São cinco os tipos de aposentadoria: aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, aposentadoria voluntária por idade, aposentadoria compulsória e aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade

É o pagamento mensal ao segurado que preencha os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
  • 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem; 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.
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Aposentadoria voluntária por idade

É o pagamento mensal de quantia cujo valor é proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que preencha os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
  • 65 anos de idade, se homem; 60 anos de idade, se mulher.

 

Aposentadoria compulsória

É o pagamento mensal de valor proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que atingiu a idade de 75 anos. 

Aposentadoria por incapacidade

É o pagamento mensal que substituirá os vencimentos do segurado que se encontre totalmente incapacitado para o exercício de suas atividades funcionais e cuja reabilitação não seja possível.

Aposentadoria Especial de Professor 

É o pagamento de proventos ao professor que comprove,exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério, quando da aposentadoria prevista em lei,terá os requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 05(cinco) anos.

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